MPMG obtém liminar decretando indisponibilidade de bens do prefeito de Unaí

A 2ª Vara Cível da comarca de Unaí determinou a indisponibilidade de bens do prefeito no valor aproximado de R$ 500 mil. A Prefeitura de Unaí se manifestou sobre a Ação do MP. Veja mais:

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Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a 2ª Vara Cível da comarca de Unaí determinou a indisponibilidade de bens do prefeito no valor aproximado de R$ 500 mil.

O prefeito teria gerado prejuízo ao erário ao reeditar lei já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para nomear servidores comissionados com base na nova lei – ACP n.º 5000435-44.2018.8.13.0704-processo eletrônico.

Consta na ACP que o prefeito sancionou e promulgou a Lei Municipal n.º 3.074/2017, “nomeando apaniguados para os cargos comissionados de procurador judicial, procurador administrativo, procurador adjunto e procurador da Fazenda Pública, ignorando a lista de aprovados do concurso de procurador, realizado e já homologado pela Prefeitura de Unaí.

Com a sanção da citada lei, houve a revogação expressa da lei que até então dispunha sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Unaí – Lei Municipal n.º 2.620/2009, que, segundo o MPMG, foi objeto de controle concentrado de constitucionalidade, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramitou perante o TJMG sob o n.º 1.000.16.026316-6/000.

Portanto, a Adin foi julgada procedente, com trânsito em julgado, declarando inconstitucionais os cargos comissionados de procurador administrativo, procurador judicial, procurador adjunto e procurador da Fazenda Pública, por violarem os artigos 21, §1º, e 23, ambos da Constituição Mineira, além de outros fundamentos jurídicos.

A Promotoria de Justiça destaca ainda que “evidenciando a má-fé, o prefeito sancionou e promulgou a Lei Municipal n.º 3.074/2017 em 23 de março de 2017, apenas um dia após o julgamento da Adin, ocorrido no dia 22 de março”.

“Após análise comparativa entre as duas leis municipais, nota-se que o conteúdo da lei nova é mera reedição dos dispositivos constantes da lei revogada, com o nítido escopo, ainda que de forma disfarçada, de burlar a decisão do TJMG”, prossegue o MPMG.

A intenção de beneficiar os “companheiros de política” com a nomeação para cargo comissionado de procurador fica evidente quando se constata que a procuradora administrativa nomeada foi candidata derrotada a prefeita de Uruana de Minas, pelo mesmo partido do prefeito.

“Portanto, verifica-se que ele utilizou o erário de Unaí para beneficiar apaniguados, ao invés de nomear regularmente os aprovados em concurso público. Conclui-se que o prefeito causou prejuízo ao erário, remunerando companheiros, ao invés daqueles que preencheram os requisitos para provimento do cargo público”, conclui o MPMG.

Para reparar o prejuízo ao erário a Promotoria de Justiça requereu então a indisponibilidade de bens e a Justiça decretou a indisponibilidade de R$ 466.977,30.

Posição da Prefeitura Municipal de Unaí

A Prefeitura Municipal de Unaí, através de sua Assessoria de Comunicação informou que o prefeito Branquinho ainda não foi citado dessa liminar e emitiu a seguinte nota esclarecendo:

1) Amparada pela Lei Municipal n. º 2.620/2009, a Prefeitura de Unaí manteve em seus quadros, desde 2009, cinco procuradores comissionados.

2) Tramitava Ação de Inconstitucionalidade no TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, questionando as atribuições dos procuradores, descritas na Lei 2620/2009.

3) Em 17/01/2017, O prefeito Branquinho encaminhou Projeto de Lei que reduziu 4 secretarias, 6 departamentos municipais, 14 divisões municipais, e outros cargos de confiança, previstos na Lei no. 2620/2009. Inclusive houve a redução de diversas funções gratificadas. Em razão disso o Prefeito economizou mais de R$2 milhões de reais, só em 2017.

4) Ainda na intenção de corrigir qualquer ilegalidade questionada na 2620/2009. O prefeito Branquinho também propôs, em janeiro/2017, alteração das atribuições dos procuradores nesse novo Projeto de Lei.

5) O Projeto de Lei, foi aprovado na Câmara Municipal e transformado na Lei 3.074/2017, sancionada pelo Prefeito Branquinho em 23 de março de 2017.

6) Importante registrar que em 23/3/2017, o prefeito de Unaí não tinha sido citado/comunicado pelo TJMG de qualquer inconstitucionalidade da Lei 2620/2009.

7) Posteriormente o prefeito tomou conhecimento que um dia antes de sua sanção, em 22/2/2017 o TJMG havia julgado inconstitucional a Lei 2620/2009. Não há que se falar em má fé. O prefeito não fora comunicado pelo TJMG. O prefeito encaminhou o projeto de Lei lá atrás, em janeiro 2017.

8) Quanto à alegação de que há intenção de burlar decisão do TJMG na descrição das atribuições. Vejamos: a decisão do TJMG é de março de 2017. As atribuições sancionadas pelo prefeito Branquinho são de janeiro de 2017. Como pode alguém em janeiro burlar uma decisão que só será tomada em março? Não houve má fé!

9) Importante registrar. O prefeito não encaminhou uma lei específica para tratar apenas da questão dos procuradores. Trata-se de projeto que reduziu muitos cargos de confiança e trouxe grande economia para a Prefeitura, algo em torno de R$2 milhões de reais em 2017.

10) O último concurso público para procurador abriu duas vagas. A Prefeitura já deu posse aos dois aprovados. Ou seja, não há procurador aprovado, dentro das vagas do edital do concurso, aguardando para tomar posse.

11) Os procuradores cujas atribuições são questionadas trabalham regularmente, cumprindo a jornada de 40 horas semanais, não houve vantagem pessoal para o prefeito Branquinho.

12) Se a intenção do prefeito Branquinho fosse beneficiar companheiros políticos ele poderia por exemplo, não ter reduzido os cargos de confianças e secretarias. Teria, portanto condições de abrigar um número muito superior a 5 procuradores. Não, não foi essa a intenção do prefeito.

13) Não houve má fé. A intenção do prefeito é administrar com eficiência e probidade.

14) Cabe repetir, a probidade do Prefeito Branquinho se evidencia, inclusive, pelo fato de ter conseguido com a lei questionada economizar no ano passado, algo na casa de R$2 milhões de reais. Nos 4 anos de mandato serão mais de R$8 milhões de economia.

15) Por fim, cabe registrar, Não houve criação de despesas. O prefeito Branquinho não criou cargos de procuradores comissionados. O cargo de procurador comissionado sempre existiu na história de Unaí.

Confira na íntegra áudio do prefeito Branquinho enviado pela assessoria de Comunicação da Prefeitura de Unaí.

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