Foi publicado no último sábado (6/6), no Jornal Minas Gerais, o Decreto 47.975/2020 que estende o prazo para o pagamento pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado referente ao segundo trimestre deste ano. A medida foi tomada devido à pandemia causada pelo COVID-19 que resultou na edição de uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público, inclusive com a promulgação de estado de calamidade pública em 26 de março de 2020.
De acordo com a normativa, a cobrança relativa aos meses de abril, maio e junho deste ano será realizada em duas parcelas iguais com vencimento no quinto dia útil dos meses de outubro de 2020 e janeiro de 2021. O decreto estabelece ainda que as datas de vencimento da mesma cobrança relativas aos terceiro e quarto trimestres de 2020 permanecem inalteradas.
Segundo o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Thiago Figueiredo Santana, o processo de prorrogação dos prazos de pagamento pelo uso dos recursos hídricos no Estado se deu a partir de solicitação de entidades do setor produtivo que, devido aos impactos da pandemia e seus reflexos nas atividades produtivas, pleitearam medidas de reconhecimento por parte do poder público da situação econômica e social enfrentada. “O Igam reconhece o momento de crise e vem buscando formas de minimizar os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia”, disse o diretor.
Atualmente, Minas Gerais conta com estrutura de cobrança pelo uso dos recursos hídricos em 12 das 36 bacias hidrográficas do Estado. O Igam consultou 16 entidades representativas, comitês de bacia e entidades equiparadas a agência de bacia, com relação à prorrogação do prazo de vencimento para a cobrança referente ao segundo trimestre de 2020 e recebeu retorno de 13, todas favoráveis à ação.
Cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433/1997, e também na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei 13.199/1999. Os recursos arrecadados são aplicados integralmente na bacia onde foram gerados, sendo destinados para a manutenção da agência de bacia hidrográfica, instituída pelo Estado, ou da entidade a ela equiparada por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é realizada trimestralmente, sendo realizada com base no volume de água captado, consumido e lançado nos mananciais do Estado. Nas contas de água, a cobrança incide duas vezes, uma sobre a tarifa de água e outra sobre a de esgoto.
Para esclarecer todas as dúvidas com relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais, acesse a página de perguntas frequentes do Igam.