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Governo de Minas prorroga prazo de pagamento de cobrança pelo uso de recursos hídricos

Atualmente, Minas Gerais conta com estrutura de cobrança pelo uso dos recursos hídricos em 12 das 36 bacias hidrográficas do Estado.

Foi publicado no último sábado (6/6), no Jornal Minas Gerais, o Decreto 47.975/2020 que estende o prazo para o pagamento pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado referente ao segundo trimestre deste ano. A medida foi tomada devido à pandemia causada pelo COVID-19 que resultou na edição de uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público, inclusive com a promulgação de estado de calamidade pública em 26 de março de 2020.

De acordo com a normativa, a cobrança relativa aos meses de abril, maio e junho deste ano será realizada em duas parcelas iguais com vencimento no quinto dia útil dos meses de outubro de 2020 e janeiro de 2021. O decreto estabelece ainda que as datas de vencimento da mesma cobrança relativas aos terceiro e quarto trimestres de 2020 permanecem inalteradas.

Segundo o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Thiago Figueiredo Santana, o processo de prorrogação dos prazos de pagamento pelo uso dos recursos hídricos no Estado se deu a partir de solicitação de entidades do setor produtivo que, devido aos impactos da pandemia e seus reflexos nas atividades produtivas, pleitearam medidas de reconhecimento por parte do poder público da situação econômica e social enfrentada. “O Igam reconhece o momento de crise e vem buscando formas de minimizar os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia”, disse o diretor.

Atualmente, Minas Gerais conta com estrutura de cobrança pelo uso dos recursos hídricos em 12 das 36 bacias hidrográficas do Estado. O Igam consultou 16 entidades representativas, comitês de bacia e entidades equiparadas a agência de bacia, com relação à prorrogação do prazo de vencimento para a cobrança referente ao segundo trimestre de 2020 e recebeu retorno de 13, todas favoráveis à ação.

Cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433/1997, e também na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei 13.199/1999. Os recursos arrecadados são aplicados integralmente na bacia onde foram gerados, sendo destinados para a manutenção da agência de bacia hidrográfica, instituída pelo Estado, ou da entidade a ela equiparada por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é realizada trimestralmente, sendo realizada com base no volume de água captado, consumido e lançado nos mananciais do Estado. Nas contas de água, a cobrança incide duas vezes, uma sobre a tarifa de água e outra sobre a de esgoto.

Para esclarecer todas as dúvidas com relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais, acesse a página de perguntas frequentes do Igam.

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