Novo Decreto Municipal suspende funcionamento de parte do comércio e dá outras providências

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Decreto Municipal 5.298, de 20 de março, assinado depois das 19h desta sexta-feira (20), suspende o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais, mas mantém o serviço de outros, com muitas restrições. As medidas do decreto valem de 21 a 31 de março (prorrogável).

FICAM SUSPENSOS:
– Lojas, incluindo galerias e camelódromos
– Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e ambientes similares
– Cinemas, clubes recreativos, boates, salões de festas, clínicas estéticas e similiares
– Os condomínios residenciais e empresariais, que não poderão espaços, como salão de festas, ou para qualquer atividades dos moradores.

NÃO ESTÃO SUSPENSOS (MAS COM RESTRIÇÕES)
– Drogarias e farmácias
– Hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros
– Loja de venda de alimentação para animais
– Distribuidoras de gás
– Lojas de venda de água mineral
– Padarias
– Postos de combustível
– Loja de material de construção
– Oficinas mecânicas
– Agências bancárias e similares
* Salões de beleza, manicure, pedicure cabeleireiros, barbearia e similares deverão implantar sistema de atendimento de um cliente por vez, sem sala de espera.

DEVEM SER MANTIDOS OS SERVIÇOS DE:
– Tratamento e abastecimento de água
– Assistência médico-hospitalar
– funerárias
– Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento
– Imprensa

Veja o decreto completo:

Decreto 5.298