O Escritório Contábil Rio Preto informa a todos os empresários que em 2019, foi anunciada a Resolução Nº 5.234, que estabelece como obrigatória o uso de NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica) em todo o estado mineiro. A obrigatoriedade começa a valer em Março de 2019 e deve ser concluído até Fevereiro de 2020; prazo final para que todos os contribuintes têm para aderir ao programa.
O calendário estipula as seguintes datas para a adesão da NFC-e:
1º de março de 2019: para os contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;
1º de abril de 2019: para os contribuintes do setor de combustíveis para veículos automotores com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
1º de julho de 2019: para os contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;
1º de outubro de 2019: para os contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;
1º de fevereiro de 2020: para contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais não citados.
Dessa forma, após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade de que tratam os incisos do caput, fica vedada:
I – a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (série D), devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação (…);
O Escritório Contábil Rio Preto recomenda aos empresários para procurarem a adequação junto aos seus fornecedores de sistemas, aos que ainda não utilizam de algum sistema para emissão de Notas Fiscais será necessário à aquisição de um sistema emissor para adequação.
Informamos ainda, que a instalação de um sistema emissor de NF poderá demorar, visto que haverá grande procura no mercado o que congestionará os fornecedores de sistemas. Nesses termos, aconselhamos que não deixe a adaptação para última hora.
Escritório Contábil Rio Preto
Rua Alba Gonzaga número 136 – Centro
Telefone: (38) 3676-1610
(38) 3676-5005