NFC-e em MG: veja calendário de implementação

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Obrigatoriedade de NFC-e

O Escritório Contábil Rio Preto informa a todos os empresários que em 2019, foi anunciada a Resolução Nº 5.234, que estabelece como obrigatória o uso de NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica) em todo o estado mineiro. A obrigatoriedade começa a valer em Março de 2019 e deve ser concluído até Fevereiro de 2020; prazo final para que todos os contribuintes têm para aderir ao programa.

O calendário estipula as seguintes datas para a adesão da NFC-e:

1º de março de 2019: para os contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;

1º de abril de 2019: para os contribuintes do setor de combustíveis para veículos automotores com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;

1º de julho de 2019: para os contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;

1º de outubro de 2019: para os contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;

1º de fevereiro de 2020: para contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais não citados.

Dessa forma, após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade de que tratam os incisos do caput, fica vedada:

I – a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (série D), devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação (…);

O Escritório Contábil Rio Preto recomenda aos empresários para procurarem a adequação junto aos seus fornecedores de sistemas, aos que ainda não utilizam de algum sistema para emissão de Notas Fiscais será necessário à aquisição de um sistema emissor para adequação.

Informamos ainda, que a instalação de um sistema emissor de NF poderá demorar, visto que haverá grande procura no mercado o que congestionará os fornecedores de sistemas. Nesses termos, aconselhamos que não deixe a adaptação para última hora.

Escritório Contábil Rio Preto
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