A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O Processo começa quando a Câmara recebe o Projeto de Lei Orçamentária Anual, sendo encaminhado à Comissão de Finanças Orçamento Tributação e Tomada de Contas, que, de imediato, o submete à apreciação popular em audiência pública. Realizada a audiência, os vereadores têm um prazo de 10 dias para apresentar suas emendas. Ao todo foram 74 (setenta e quatro) emendas apresentadas pelos Vereadores.
O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os 15 (quinze) Vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
O trâmite que se segue a partir daí é semelhante ao das demais leis que se referem ao orçamento. A diferença está na sanção do prefeito. Com o advento da Emenda Impositiva o prefeito, a partir da data que recebe a LOA, tem 120 dias para comunicar a Câmara sobre a possibilidade ou não de execução das Emendas Impositivas. Importante ressaltar que os argumentos para a não execução de uma emenda deve ser de caráter técnico, e não político. As emendas apresentadas pelos vereadores também devem seguir os parâmetros estabelecidos pelo PPA e a pela LDO.
Abaixo, você pode conferir a tabela com as destinações de recursos através de Emenda Impositiva no ano de 2021, em destaque azul estão as destinações para área da Saúde que somam R$ 1.919.493.60 (Hum milhão, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) em um total de R$ 3.838.987,20 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).
Para mais informações sobre a destinações das emendas impositivas clique no link do site da Câmara Municipal de Unaí: unai.mg.leg.br/emenda-impositiva/emendas-impositivas-ao-orcamento-de-2021
Conhecendo os Instrumentos de Planejamento
Basicamente, o Orçamento Público tem 3 etapas, que são os chamados Instrumentos de Planejamento:
Plano Plurianual
Lei Orçamentária Anual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São três projetos de lei que, cada um a seu tempo, são elaborados pelo chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal). Apesar de serem muito diferentes, eles possuem a mesma tramitação, a chamada “Tramitação Simplificada”.
Primeiramente o Projeto é enviado ao Poder Legislativo (Câmara) e então encaminhado para a Comissão de Finanças, tributação, Orçamento e Tomada de Contas onde será analisado. Esta é a única comissão pela qual o projeto irá passar, afinal, estamos falando de “Tramitação Simplificada”, não é mesmo?
Nas comissões, o projeto é designado a um “Relator”, que elabora um “Parecer” que, por sua vez será votado pela comissão. É nesta etapa que o projeto pode ser modificado através de “Emendas”, inclusive as chamadas “Emendas Parlamentares” ou “Emendas Impositivas”. Aprovado na Comissão de Finanças, o projeto segue então para o Plenário, onde será discutido e votado pelos 15 vereadores.
A última etapa é a “Sanção do Prefeito”. De posse do Projeto, o Prefeito pode sancioná-lo ou vetá-lo integral ou parcialmente.