Declaração de Renda de Pessoa Física inicia em 01/03

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O Escritório Contábil Rio Preto vem comunicar que a partir de
01/03/2021, a Receita Federal do Brasil abre prazo para envio das
Declarações de Imposto de Renda pessoa física 2021 (referente ao ano
2020), tal prazo findar-se-á em 30/04/2021.

Nesse ano foi incluso a obrigatoriedade de declarar o IRPF quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Portanto sugerimos que o mais breve possível sejam reunidos os
documentos abaixo relacionados para que seja feita a declaração.

Seguem os documentos necessários:

 Informe de rendimentos de salários, de pró-labore, distribuição de
lucros, aposentadoria, pensão etc;
 Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
 Informação de outras rendas, tais como: rendimentos de pensão
alimentícia, herança recebida dentre outras;
 Informe de rendimentos de instituições financeiras de todas as contas
bancárias referente ao ano 2020;
 Informações e documentos sobre dívidas e ônus (extratos de
financiamentos pessoa física e fazenda se houver);
 Dados da conta bancária para restituição ou débito das quotas de
imposto apurado caso haja;
 Documento que comprove a compra ou venda de bens móveis e
imóveis (Obs.: será obrigatório informar dados dos bens como
RENAVAM de veículos; endereço, metragem, registro de IPTU e no
cartório, se houver, no caso de imóveis; e também o NIRF no caso de
imóveis rurais);
 Nome, CPF (necessário para todas as idades), data de nascimento e
grau de parentesco dos dependentes;
 Endereço atualizado;
 Cópia da última declaração de Imposto de Renda (caso não tenha
sido feita pelo escritório no último ano);
 Recibos de pagamentos ou informe de rendimentos de plano de
saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
 Recibo de pagamentos de despesas medica e odontológicas em geral
(com CNPJ da emissora ou CPF do profissional, com indicação do
paciente);
 Comprovante de despesa com educação (com CNPJ da empresa
emissora com indicação do aluno);
 Recibos de doações efetuadas;
 Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político e partido
político;
 Em caso de atividades rurais será necessário o contrato de
arrendamento (se houver), cópia de certidão de matrícula e/ou
escritura, notas fiscais de compra e venda da atividade rural,
despesas pagas para a fazenda e extrato de compras da Cooperativa,
se houver.

Obrigatoriedade

É obrigatório entregar a declaração de IRPF em 2021, quem em 2020:
I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
V – Teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), que somado com outros rendimentos tributáveis em valor anual seja superior a R$ 22.847,76.

Devido as dificuldades imposta pela pandemia do COVID-19, sugerimos que envie a documentação por meios digitais, como e-mail e WhatsApp.

Escritório Contábil Rio Preto

E-mail: cont.riopreto@gmail.com
WhatsApp: (38) 99723-0945

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