quinta-feira, maio 2, 2024
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Polícias de Unaí prendem 10 pessoas por tráfico de drogas

Além das 10 pessoas presas, foram apreendidos também aproximadamente 1 Kg de cocaína, avaliada em R$ 25.000,00, 100 gramas de maconha, R$ 5.000,00 em dinheiro, 20 aparelhos celulares e 08 pássaros da fauna silvestre.

A Polícia Civil em conjunto com a PMMG, desencadearam na manhã desta sexta-feira a “Operação Cérbero”, a qual culminou na prisão simultânea de 10 pessoas envolvidas com o tráfico ilícito de entorpecentes em Unaí.

Com base em investigações realizadas pela Polícia Civil, foram feitos vários mandados de prisão e busca e apreensão, os quais foram deferidos pelo Juízo Criminal da Comarca de Unaí e cumpridos, de forma conjunta e simultânea pelos policiais civis e militares de Unaí.

Além das 10 pessoas presas, foram apreendidos também aproximadamente 1 Kg de cocaína, avaliada em R$ 25.000,00, 100 gramas de maconha, R$ 5.000,00 em dinheiro, 20 aparelhos celulares e 08 pássaros da fauna silvestre.

A mobilização das forças policiais, num trabalho integrado foi crucial para o êxito da “Operação Cérbero” , num efetivo combate ao tráfico de entorpecentes em Unaí. Como reflexo de tais prisões, teremos uma redução no crimes contra o patrimônio, posto que o tráfico em questão estimulava os furtos e roubos que eram praticados para se adquirir entorpecentes.

Na mitologia grega,“Cérbero” seria um cão de várias cabeças que possui uma serpente como cauda. Cérbero permitia que as almas entrassem no inferno, no submundo de Hades, não permitindo que as mesmas de lá saíssem.

Tal lenda se amolda perfeitamente ao tráfico de entorpecentes, pois as pessoas envolvidas em tal atividade aliciam, seduzem, nossos jovens para o submundo das drogas, e, depois de viciadas, não conseguem delas se desvencilhar, vindo a praticar diversos crimes contra o patrimônio para sustentar tal dependência.

Além do tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06) cuja pena vai de 05 a 15 anos de reclusão, tais pessoas responderão ainda por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) cuja pena vai de 03 a 10 anos de reclusão.

FONTEPCMG
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