IPTU Sustentável traz modificações na cobrança deste ano em Unaí

As medidas previstas no denominado IPTU Sustentável promovem benefícios para contribuintes que possuem, por exemplo, árvores em frente seu domicílio ou construção de muros e calçadas feitas em frente de lotes vagos.

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IPTU Sustentável traz modificações na cobrança deste ano em Unaí

As principais mudanças verificadas no Imposto Predial e Territorial Urbano de 2018 estão previstas na Lei Municipal 3.135, de 29 de dezembro de 2017. As medidas previstas no denominado IPTU Sustentável promovem benefícios para contribuintes que possuem, por exemplo, árvores em frente seu domicílio ou construção de muros e calçadas feitas em frente de lotes vagos. A previsão é de que as guias do imposto sejam lançadas para pagamento a partir de julho. Clicando aqui, você conhece a íntegra da lei.

Confira as principais novidades do IPTU 2018:

– Na guia do IPTU, serão cobradas a taxa de coleta de lixo e a taxa de iluminação pública dos imóveis vagos.

– Não haverá modificação nas alíquotas do IPTU sobre os imóveis cadastrados: imóveis residenciais (0,6%), imóveis industriais, comerciais e de prestação de serviços (1,2%), imóveis vagos (3%).

– Imóveis sem débitos anteriores terão desconto de 5%, como prêmio por estar em dia com a Fazenda Municipal.

– Lotes vagos, com muro e com calçada na frente, terão desconto de 25% (como prêmio). Por exemplo, um imposto de R$ 500 cairá para R$ 375.

– Imóveis (construídos ou não) situados em rua asfaltada, sem muro (grade, ou cerca viva) e sem calçada na frente, sofrerão acréscimo (multa) de 10% no valor do IPTU. Ou seja, um imposto de R$ 500 subirá para R$ 550.

– O imóvel que tiver árvores na frente terá desconto (como prêmio) , na seguinte proporção:
a) 1 árvore : desconto de 0,5 UFMU – R$ 23,00 (aprox.)
b) 2 árvores: desconto de 0,75 UFMU – R$ 34,50 (aprox.)
c) 3 árvores ou mais: desconto de 1 UFMU – R$ 46,00 (aprox.)
* UFMU: Unidade Fiscal do Município de Unaí

Para obter o benefício

O interessado em obter o benefício tributário deverá procurar a Secretaria de Meio Ambiente no prédio da Prefeitura, até 30 de abril, portando os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de débitos municipais

b) Cópia do documento de identificação pessoal própria (no caso de pessoa física) ou de representante legal (no caso de empresa)

c) Fotografias da frente do imóvel, da(s) árvore(s), da calçada e muro.

d) Outros documentos a serem solicitados pela Administração Pública.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria do Meio Ambiente (prédio da Prefeitura) ou pelo telefone 3677-9610, ramal 9035

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