Ibama inicia seleção pública de projetos para Conversão de Multas Ambientais

Os projetos devem ser direcionados para recuperação da vegetação nativa na bacia do Rio São Francisco e ações de adaptação às mudanças climáticas por meio da convivência sustentável com a semiaridez na Bacia do Rio Parnaíba.

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Ibama inicia seleção pública de projetos para Conversão de Multas Ambientais

O primeiro Chamamento Público para seleção de projetos do programa de Conversão de Multas do Ibama foi assinado nesta segunda-feira (12/03) em cerimônia no Palácio do Planalto. Os projetos devem ser direcionados para recuperação da vegetação nativa na bacia do Rio São Francisco e ações de adaptação às mudanças climáticas por meio da convivência sustentável com a semiaridez na Bacia do Rio Parnaíba.

Prevista na Lei de Crimes Ambientais, a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O chamamento é a primeira iniciativa após a assinatura do Decreto nº 9.179, de outubro de 2017, que disciplina a medida de forma mais consistente nos planos técnico e jurídico. Entre as inovações trazidas pelo decreto está a obrigação para o autuado, mesmo em caso de conversão da multa, de reparar todos os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação.

A seleção abrange projetos em 195 municípios na bacia do São Francisco e em 213 na do Parnaíba. No São Francisco há potencial para aplicação de mais de R$ 2,5 bilhões em multas a serem convertidas, e estima-se o atendimento de pelo menos 5 mil famílias com ações socioambientais no Parnaíba. O prazo previsto para investimentos na região do São Francisco é de 20 anos, e na do Parnaíba, de 10 anos.

A conversão pode ocorrer em duas modalidades: a conversão direta, com serviços prestados pelo próprio autuado, e a conversão indireta, na qual o autuado passa a responder por cotas de projetos de maior porte, formulados e realizados por organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, previamente selecionados pelo órgão emissor da multa. Na conversão direta está previsto desconto de 35% no valor da multa; na modalidade indireta, 60%.

O primeiro chamamento, que se refere à conversão indireta, vai reunir recursos para projetos estruturantes com potencial de transformar regiões que demandam ações ambientais. O objetivo é recuperar áreas degradadas e aumentar a disponibilidade hídrica, com geração de emprego e renda.

A escolha das áreas a serem beneficiadas foi realizada por técnicos do Ibama, da Agência Nacional de Águas (ANA), do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

O Ibama aplica cerca de R$ 3 bilhões em multas por ano. “A conversão tem potencial para assegurar projetos que representarão uma mudança de paradigma para a Autarquia”, disse a presidente do Instituto, Suely Araújo.

Na bacia do São Francisco, serão selecionados projetos para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (nascentes e áreas marginais aos cursos d´água) e recarga de aquíferos. São abrangidas dez sub-bacias no bioma Cerrado, que respondem por 70% do volume de água da calha principal do rio. O objetivo é “plantar árvores para colher água”, seguindo diretriz que tem sido aplicada em outros programas desenvolvidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Na bacia do Parnaíba, os projetos deverão promover a transição para uma produção ecologicamente sustentável por meio de estratégias que proporcionem adaptação às mudanças do clima e assegurem convivência com os rigores do semiárido. São territórios principalmente na região do médio e baixo curso do rio, ocupados marcadamente por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais e indígenas. Caatinga e parte do Cerrado são os biomas predominantes. No semiárido nordestino, os serviços serão voltados para a recuperação ambiental e o resgate da segurança hídrica da população.

Não será admitida conversão de multa, entre outras situações, quando a infração ambiental resultar em morte, quando o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo e quando no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil.

“A aplicação ampla da conversão de multas ambientais é uma diretriz prioritária do Ministério do Meio Ambiente. Esse instrumento assume importância ainda maior com a opção por priorizar a recuperação ambiental direcionada aos recursos hídricos. Vamos mudar a realidade de regiões como as bacias do São Francisco e do Parnaíba com ações ambientais e socioambientais”, destacou o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho.

Mais informações

• Extrato de Chamamento Público nº 1/2018
• Chamamento Público nº 01/2018 – Apoio à recuperação hídrica da bacia do Rio São Francisco e à adaptação às mudanças climáticas na bacia do Rio Parnaíba (PDF, 471 KB)

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