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KM Contabilidade: Medida Provisória permite suspensão de contrato de trabalho e corte salarial

No dia 1° de Abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória 936/2020. A nova MP determina o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores temporariamente, a reduzir salários e jornadas e de suspensão do contrato de trabalho com o pagamento de Benefício Emergencial para a Preservação do Emprego e da Renda.

Entende-se que as normativas previstas na MP se aplicam aos: Empregados regidos pela CLT, aos aprendizes e aos empregados sob regime de jornada parcial, também são compatíveis com os demais regimes especiais de contrato de trabalho, como, empregados domésticos, aos trabalhadores rurais e etc.

REDUÇÃO DE JORNADA

A redução de jornada e trabalho poderá ser de 25%, 50% ou 70% por acordo individual ou coletivo. Assim, quem tiver uma perda salarial de 50% terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro.

SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Nesse caso, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha faturamento anual de até 4,8 milhões. Grandes empresas, com faturamento maior que esse, terão que se comprometer a arcar com 30% do salário do funcionário afastado. Nesse caso o governo entra com um complemento de 70% do seguro-desemprego.

COMO O GOVERNO VAI COMPENSAR AS PERDAS?

O reembolso garantido pelo governo será calculado sobre o seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse mandado embora. O valor pago no mês não poderá ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045,00).

QUAIS GARANTIAS O TRABALHADOR TERÁ?

O trabalhador continuará empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Clique e acesse: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE  DE ABRIL DE 2020

Para maiores informações entre em contato:

KM Contabilidade
Rua José do Patrocínio 475, Centro, Unaí – MG.
Telefone: 38 3676-1498

KEILA SANTANA GONÇALVES
CRC: 105623/O-4 CRC/MG

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