Começou no último dia 2 de março o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (referente ao ano-base 2019). O prazo para entrega do documento termina às 23h59 do dia 30 de abril.
Veja a seguir quem está obrigado a declarar:
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores;
- Além dos casos anteriores, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural (agricultura, por exemplo), receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2019 ou de anos posteriores.
O que deduzir no Imposto de Renda
Quem gastou com saúde, educação e escola ou tem dependentes pode diminuir o imposto a pagar.
- Dedução por dependente: R$ 275,08, sem limite no número de dependentes;
- Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 561,50 (por pessoa anualmente);
- Despesas com saúde: não há limite.
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KEILA SANTANA GONÇALVES
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