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Decreto regulamenta Política de Assistência Estudantil, que beneficia alunos de baixa renda da Unimontes e da UEMG

Decreto regulamenta Política de Assistência Estudantil, que beneficia alunos de baixa renda da Unimontes e da UEMG

Foi publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, na edição do último sábado (24/3), o decreto 47.389 assinado pelo governador Fernando Pimentel, que estabelece as normas para a implementação e gestão do Programa Estadual de Assistência Estudantil (PEAES). A iniciativa tem por finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens nas universidades públicas estaduais. São contemplados alunos da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG).

O programa prevê ações de assistência aos estudantes que poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas: moradia, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e, ainda, acesso, participação e “aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação”.

O decreto fixa os valores que serão pagos mensalmente, na forma de bolsas, aos estudantes contemplados no programa: moradia (R$ 250,00), alimentação (R$ 120,00), transporte (R$ 150,00), auxílio creche (R$ 200,00). O programa foi instituído pela Lei Estadual 22.570, de 5 de julho de 2017, que deverão ser beneficiados alunos de baixa renda, “cuja renda familiar per capita seja inferior a valor definido pela instituição de ensino, conforme critérios baseados em indicadores socioeconômicos oficiais e adequados ao contexto regional do curso, sendo que esse valor não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo”.

Confira

A Universidade Estadual de Montes Claros participou efetivamente da implementação da política de assistência estudantil em Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).

O assunto foi discutido, inicialmente, durante a I Conferência de Assistência Estudantil da Unimontes, realizada pela instituição ainda em 17 de junho de 2016, organizada pela Pró-Reitoria de Extensão, com a participação da comunidade discente, representada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE). Na ocasião, foram constituídos Grupos de Trabalho (Gts), para o desenvolvimento das ações em cincos eixos temáticos, que culminou com a elaboração de documento com as propostas de assistência aos acadêmicos. Na sequência, a proposta foi encaminhada ao Governo do Estado.

REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES

No decreto 47.389 é ressaltado que o programa tem principal objetivo “democratizar a permanência dos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos de nível médio mantidos pela Unimontes e pela UEMG. A meta é “viabilizar a igualdade de oportunidades de acesso e minimizar os efeitos da desigualdade social na permanência dos estudantes na vida acadêmica” e “aumentar a taxa de conclusão e reduzir as taxas de retenção e evasão”. Ainda segundo o decreto, “as despesas do PEAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas no orçamento do Estado para os programas de assistência estudantil das Universidades”.

De acordo com a legislação, caberá às universidades a definição dos critérios para a concessão do benefício e da metodologia de seleção e permanência dos alunos em seus cursos. Em atendimento ao decreto estadual, o reitor João dos Reis Canela, por meio de portaria, deverá instituir uma comissão com a finalidade de “monitorar, avaliar e controlar, anualmente, as políticas de democratização do acesso e de assistência estudantil”.

Conforme estabelecido no decreto, será garantida a participação da representação estudantil na definição dos critérios para concessão do benefício. A UEMG e a Unimontes deverão prestar, quando demandadas pela Sedectes, informações referentes à implementação, monitoramento, avaliação e controle do PEAES. As comissões estabelecidas em cada universidade serão compostas por três membros, que serão nomeados com seus respectivos suplentes, sendo: um dirigente da universidade, um representante da Sedectes e um estudante na representação dos grupos beneficiados pelas políticas de democratização do acesso e de assistência estudantil.

CONQUISTA COLETIVA

A pró-reitora da Extensão da Unimontes, professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães, salienta que a implantação da política de assistência estudantil resulta da mobilização da comunidade discente, com o apoio da Reitoria da Universidade. “Esta conquista representa o reconhecimento de uma luta liderada pelo Diretório Central dos Estudantes”, destaca.

Ela ressalta que a “a construção histórica desse fato” teve como origem documento elaborado durante a Conferência Estudantil promovida na Unimontes em junho de 2016, quando os grupos de trabalho observaram as principais necessidades dos acadêmicos.

“Todos nós, Reitoria, Pró-Reitoria de Extensão e DCE ficamos felizes com esta conquista”, afirma a professora Jussara Guimarães. Agora, após a publicação do decreto, informa a pró-reitora, serão adotadas as medidas para efetiva concessão do auxílio aos estudantes nas áreas de moradia, alimentação, transporte, auxílio creche e apoio pedagógico. Uma das primeiras medidas a serem adotadas é o diagnóstico socioassistencial dos acadêmicos da Unimontes.

A presidente do Diretório Central dos Acadêmicos (DCE), Maria Luisa de Menezes, ressalta que o decreto do Governo do Estado que regulamenta a política de assistência representa “um avanço para os estudantes das universidades estaduais”, sendo fruto de muita luta do movimento estudantil na Unimontes e na UEMG.

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