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DCTFWEB Anual: Você sabe o que é?

A DCTFWeb 13º Salário, ou Anual, serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal, instituída pela Lei 4.090/1962. É gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Essa categoria de declaração não recebe informações da EFD-Reinf, como ocorre com a DCTFWeb Geral.

A DCTFWeb 13º Salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar.

Exemplo: não deve ser entregue a DCTFWeb 13º Salário sem movimento.

Após a criação da DCTFWeb 13º Salário, os passos são os mesmos da DCTFWeb Geral. Assim, o contribuinte pode, por exemplo, editar a declaração para alterar as informações relativas aos créditos vinculáveis, ou mesmo transmiti-la diretamente da tela inicial do sistema.

Após a entrega, fica habilitada a emissão do documento de arrecadação.

Não transmitir essa obrigação anual dentro do prazo sujeita a empresa a penalidades. O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500 nos demais casos.

KM Contabilidade
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Telefone: 38 3676-1498

KEILA SANTANA GONÇALVES
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