Circulação de veículos de grande porte será restrita no feriado da Semana Santa

A medida vale para as rodovias de pista simples e será adotada na quinta-feira (29/03), de 16h às 22h, na sexta-feira (30/03), entre 06h e 12h e no domingo (01/04), de 16 às 22h.  

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Circulação de veículos de grande porte será restrita no feriado da Semana Santa

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) vai restringir o tráfego veículos de carga de grande porte, em dias e horários específicos do feriado da Semana Santa, com o objetivo de garantir mais segurança para quem se desloca pelas rodovias mineiras e proporcionar maior fluidez ao trânsito.

A medida vale para as rodovias de pista simples e será adotada na quinta-feira (29/03), de 16h às 22h, na sexta-feira (30/03), entre 06h e 12h e no domingo (01/04), de 16 às 22h.

Estarão proibidos de circular veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

A restrição foi estabelecida pela portaria nº 3672, de 17 de janeiro de 2018. Os motoristas de veículos de grande porte, que não respeitarem as restrições, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

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