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Procon Câmara Unaí já atendeu mais de 300 casos em 2021

O Procon é uma ferramenta indispensável no acesso à Justiça, pelos munícipes que desconhecem ou encontram entraves especialmente financeiros, aos mecanismos de Justiça e Cidadania.

O Procon Câmara de Unaí é um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, disponibilizado pela Câmara Municipal de Unaí, para a população, com dois servidores da Casa do povo e ainda mais 4 Estagiários do Curso de Direito indicados pelas faculdades CNEC e FACTU.

Além da cidade de Unaí, o Procon atende consumidores de Arinos, Buritis, Bonfinópolis de Minas, Cabeceira Grande, Cabeceira de Goiás, Formoso, Natalândia, Dom Bosco, Riachinho, Paracatu, Uruana de Minas, Urucuia.

Em 2020 o Procon Câmara Unaí atendeu 2.258 casos, uma média de 20 atendimentos por dia onde 86% foram solucionados e apenas 9% encaminhados ao Poder Judiciário. Estes números comprovam a eficácia do sistema Procon em Unaí buscando ajuda aos consumidores.

Entre as maiores reclamações dos usuários estão as prestadoras de serviços, destacando, operadoras de telefonia, bancos, companhia de energia, internet e prestação de serviços em água e esgoto.

As atribuições são amplas, destacando-se o trato das reclamações que envolvam o interesse da coletividade, função realizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor. Entre as principais Orientar e defender os Consumidores; Buscar solução para os Problemas apresentados de forma Extra Judicial; Desonerar o Poder Judiciário; Informar e orientar via telefone e presencialmente os consumidores quanto a direitos; Encaminhar o consumidor ao local onde poderá encontrar atendimento adequado para seu caso quando for Extra Procon; Em caso de Reclamação fundamentada buscar alcançar a melhor solução para o consumidor; Notificar a Empresa e/ou Prestadora de Serviço para assim ter conhecimento dos fatos e perseguir a melhor solução; Em último caso não alcançando solução orientar e encaminhar o consumidor ao Poder Judiciário.

Nesse sentido, são combatidos atos como publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor.

 O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON?

Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.

 COMO FUNCIONA O PROCON?

 – TRIAGEM

Na recepção é feita uma triagem para se certificar de que a reclamação configura uma relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento.

 – ATENDIMENTO PRELIMINAR

No atendimento, o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou efetivamente abrir uma reclamação (munido com documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, além daqueles que estejam relacionados com os casos em questão, que varia conforme o problema). Em alguns casos específicos, o conflito pode ser resolvido com um simples telefonema. O atendente liga para o fornecedor e, se possível, é feito um acordo. Este acordo solucionado por telefone fica registrado como Atendimento Preliminar.

– CARTA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR (CIP)

Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP é uma carta/ofício que é enviada diretamente para o fornecedor. Nela, constam a narrativa feita pelo consumidor sobre o problema, os documentos que comprovem o suposto dano e a norma violada.

 – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com a resposta da CIP, o consumidor avalia se ela foi positiva ou negativa. Se a resposta do fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado. Se a resposta não atender as expectativas do consumidor, o próximo passo é o registro do Termo de Reclamação com agendamento de uma Audiência de Conciliação entre as partes, para a qual o consumidor e o fornecedor são notificados.

Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.

Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa tal como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras previstas em lei.

Horário de Atendimento ao Público: De segunda a sexta-feira das 12:00 às 17:00 horas
Telefone: (38) 3677-0325.
Endereço: Av. Governador Valadares n.º 594, Centro, Unaí-MG.

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