PMU fará a primeira concorrência pública para concessão do serviço de táxi em Unaí

Chegou-se ao número de 41 permissões (uma para pessoa com deficiência), com base na recomendação de um veículo de táxi para atender a cada 2.000 habitantes.

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PMU fará a primeira concorrência pública para concessão do serviço de táxi em Unaí

Serão delegadas 41 permissões para pessoas físicas prestarem o serviço de transporte por táxi. O certame para seleção dos taxistas será na modalidade Concorrência Pública e a abertura das propostas ocorre no dia 3 de abril, no prédio da Prefeitura. Serão selecionadas as melhores propostas técnicas. É a primeira vez que Unaí realiza um processo licitatório, a fim de conceder permissão para prestação do serviço de taxista.

Poderá participar da licitação qualquer pessoa física que satisfaça as condições estabelecidas no edital. Os atuais taxistas também deverão concorrer, porque a permissão que possuem é de caráter precário, situação que precisa ser regularizada, conforme prevê a lei. Em razão disso, decisão judicial fundamentada em ação civil pública (ajuizada pelo Ministério Público) determinou a regularização, via processo licitatório, para a concessão do serviço. Hoje, são 28 táxis rodando em Unaí.

Todas as “permissões” concedidas aos atuais taxistas serão revogadas após este processo licitatório. O edital público com todas as informações se encontra no sítio eletrônico da PMU na internet, no www.prefeituraunai.mg.gov.br, na aba Edital de Licitações –  Concorrência Pública 001/2018.

Chegou-se ao número de 41 permissões (uma para pessoa com deficiência), com base na recomendação de um veículo de táxi para atender a cada 2.000 habitantes. De acordo com o IBGE, a última estimativa de população em Unaí, feita em 2017, projetou 83.980 habitantes no município.

No julgamento dos concorrentes, será adotado o critério de melhor proposta técnica, conforme descrição no edital. Para efeito de pontuação, serão avaliadas as características do veículo (ano, conforto, segurança) e da experiência profissional do prestador do serviço.

A permissão será concedida em caráter personalíssimo (só o selecionado poderá operar), inalienável (não pode ser vendida), impenhorável (não pode oferecer como garantia para pagamento de dívida), intransferível (não pode transferir para outrem). É proibido ainda o arrendamento ou aluguel da permissão.

A concessão é válida por 10 anos. Para a prestação do serviço, o carro deverá estar emplacado em Unaí. A permissão vai facilitar ao taxista comprar um veículo novo, em função dos incentivos garantidos pela legislação em vigor.

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